Você conhece as leis de proteção a mulher vítima de violência?

O objetivo de todas essas leis é garantir a segurança da mulher brasileira, oferecer mecanismos para que haja justiça em todos casos e o fim da violência tão enraizada em nossa sociedade.

LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.

LEI CAROLINA DIECKMANN (12.737/2012) – Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

LEI DO MINUTO SEGUINTE (12.845/2013) – Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

LEI JOANA MARANHÃO (12.650/2015) – Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

LEI DO FEMINICÍDIO (13.104/2015) – Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

LEI Nº 13.931/2019 – dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para providências cabíveis e fins estatísticos.

LEI SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI Nº 14.188/2021) – define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

LEI Nº 14.192/2021 – estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais.

LEI Nº 14.149 – Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

LEI Nº 14.132 – Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).

DECRETO Nº 7.393, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 – Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

DECRETO Nº 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2013 – Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.981, DE 01 DE JUNHO DE 1989 – cria a primeira delegacia de atendimento especializado à Mulher do país no estado de São Paulo.

LEI Nº 7.353, DE 29 DE AGOSTO DE 1985 – Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá outras providências.

LEI Nº 13.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

LEI Nº 13.427, DE 30 DE MARÇO DE 2017 – Alterou o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.

DECRETO Nº 2.848/1940 – Inserido no Código Penal Brasileiro, o decreto visa à punição para diversos crimes de violência contra a mulher. Algumas dessas punições estão hoje previstas na Lei Maria da Penha.

LEI Nº 10.778/2003 – A lei afirma a necessidade da notificação compulsória em caso de violência contra a mulher que são atendidas em sistemas de saúde públicos e privados em todo o Brasil. O objetivo é permitir que o Estado consiga planejar ações para erradicação da violência.

DECRETO Nº 7.958/2013 – O decreto do ano de 2013 estabelece quais são as diretrizes para um atendimento humanizado de vítimas de violência sexual, realizado pelos profissionais da segurança pública e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

LEI Nº 12.015/2009 – Pune os crimes que vão contra a dignidade sexual, como estupro, assédio, favorecimento de prostituição, violação sexual etc.

LEI Nº 13.285/2016 – A lei ordena a preferência de julgamento para casos de crimes hediondos, evitando a ocorrência de demora para o julgamento de crimes dessa natureza.

LEI Nº 13.641/18 – Torna crime autônomo o descumprimento de medidas protetivas, já previsto na Lei Maria da Penha.

LEI Nº 13.642/18 – Torna a Polícia Federal responsável pela investigação de crimes relacionados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino pela internet. Ela altera a Lei 10.446/02.

LEI Nº 13.718/18 – Tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a ação penal de crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável e determina o aumento da pena para estupro coletivo e corretivo. Essa lei altera o Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal Brasileiro de 1940.