Sancionada a lei que prevê auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674, de 2023 que prevê o direito de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. A norma foi publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. Nesse caso, o auxílio será concedido por um juiz, que será decidido o valor com base na vulnerabilidade social da vítima.
Transcrição
O PRESIDENTE SANCIONOU LEI QUE PREVÊ AUXÍLIO-ALUGUEL PARA MULHER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A NOVA LESGISLAÇÃO FAZ UMA ALTERAÇÃO NA LEI MARIA DA PENHA, REPÓRTER JÚLIA LOPES
Já está em vigor a lei que visa fornecer auxílio-aluguel às mulheres que são vítimas de violência doméstica. O texto altera a Lei Maria da Penha, que passa a conceder o benefício para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica por um período de até seis meses. Na proposta, o valor será concedido por meio de um juiz de acordo com a renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente, tendo um valor fixo. A lei foi assinada em conjunto com a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacando a sua relevância social e econômica. Para a relatora no Senado, Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, a iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.
Do ponto de vista econômico, a proposição permite que o auxílio-aluguel seja graduado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. Assim, o benefício admite ajustes e focalizações capazes de garantir que, em cada caso concreto, a proteção conferida à vítima seja, de fato, eficaz e integral.
Margareth Buzetti ainda destacou que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos no Brasil. Em mais de 80% dos casos, o responsável é o marido, o namorado ou o ex-parceiro, que também se aproveitam da dependência financeira da vítima. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Sob a supervisão de Pedro Pincer, da Rádio Senado, Júlia Lopes.
Conheça a LEI Nº 14.674, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Fonte: SENADO FEDERAL