Projeto de Lei Complementar 0017/2023 cria a Secretaria da Mulher

A Secretaria da Mulher, instituída por meio do Projeto de Lei Complementar 0017/23, terá a responsabilidade de monitorar iniciativas de relevância para a Bancada Feminina, receber denúncias e encaminhá-las às instâncias apropriadas, colaborar com organismos nacionais e internacionais na promoção dos direitos das mulheres e supervisionar programas governamentais. A Coordenação da Secretaria será assumida pela Deputada Paulinha.

“Art. 17-B. Acrescenta a  Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria Especial da Mulher, pela Bancada Feminina e pelo Observatório da Violência contra a Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional à qual compete, especialmente, atuar em benefício da população feminina catarinense, buscando tornar a Assembleia Legislativa um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Estado de Santa Catarina.” (NR). Art. 4º Ficam acrescentados Seção VIII e art. 17-C ao Capítulo IV do Título II da Resolução de n° 001, de 2006.”