Projeto aumenta pena para estupro e pune quem deixar de socorrer ou denunciar à polícia
O Projeto de Lei 2526/24 altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de estupro em todas as suas modalidades. A pena prevista atualmente de reclusão de 6 a 10 anos passará a ser de 12 a 20 anos, se o texto for aprovado pelos parlamentares.
Se o estupro resultar provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 anos e 18 anos, a pena será de 17 a 22 anos de prisão; e, se resultar em morte, de 22 a 30 anos. Hoje as penalidades previstas para estes casos são de 8 a 12 anos no primeiro caso, e de 12 a 30 anos, no segundo.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também inclui no código a previsão de que seja considerado coautor do crime e sujeito às mesmas penalidades aquele que, tendo conhecimento da prática de um crime:
- deixar de comunicar à polícia;
- se omitir de qualquer ação que possa impedir a continuidade do crime;
- for conivente, facilitando ou permitindo, por ação ou omissão, que o crime seja praticado.
Isso significa que, caso um médico atenda uma vítima de estupro e não comunique à polícia, por exemplo, poderá ser punido com as mesmas penas que o autor do crime.
Responsabilidade coletiva
Autora do projeto, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) afirma que a sociedade brasileira quer penas mais rigorosas para o estupro. Ela acredita que a medida proposta pode desencorajar a prática do delito.
“A previsão de responsabilização penal para aqueles que deixam de comunicar às autoridades competentes, se omitem ou são coniventes com a prática de crimes, reforça a importância da responsabilidade coletiva na prevenção e repressão eficaz do estupro e de outras modalidades delituosas”, acrescenta.
Estupro de vulnerável
A proposta também aumenta a pena para o crime de estupro de vulnerável – ou seja, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais antes do crime.
Também é considerado vulnerável alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
A pena prevista no projeto para esses casos é de 18 a 23 anos de prisão. A atual é de 8 a 15 anos.
Se houver lesão corporal de natureza grave, a pena prevista na proposta é de 23 a 27 anos de prisão e, se resultar em morte, de 25 a 30 anos. Hoje as penas previstas nesses casos são, respectivamente, de 10 a 20 anos e de 12 a 30 anos.
O texto também aumenta a pena para quem divulgar, por qualquer meio, cena de estupro ou de estupro de vulnerável; de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista na proposta é de cinco a dez anos de prisão. Maior do que o previsto atualmente: de um a cinco anos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados