Lei Delas para Elas – Delegacia Virtual

Você sabia que uma lei aprovada na Alesc determina que os registros de ocorrências envolvendo todos os casos de violência contra a mulher, assim como os pedidos de medida protetiva, poderão ser feitos pela delegacia virtual da Polícia Civil de Santa Catarina. A Lei 17.992/202 ainda determina que ao receber o registro de ocorrência a autoridade policial deverá ouvir a vítima preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Clique aqui para ver a matéria completa.









