Comissão aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho. Clique aqui e veja a matéria completa









