Lei Delas para Elas – Delegacia Virtual

Você sabia que uma lei aprovada na Alesc determina que os registros de ocorrências envolvendo todos os casos de violência contra a mulher, assim como os pedidos de medida protetiva, poderão ser feitos pela delegacia virtual da Polícia Civil de Santa Catarina.

A Lei 17.992/202 ainda determina que ao receber o registro de ocorrência a autoridade policial deverá ouvir a vítima preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico.

Um novo serviço às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado passa a ser oferecido pela Polícia Civil de Santa Catarina: a possibilidade de requerer a medida protetiva de urgência de forma online pela nova versão da Delegacia de Polícia Virtual da PCSC, não tendo mais a necessidade de se deslocar a uma delegacia de polícia.

A nova ferramenta faz parte de uma remodelação da Delegacia Virtual. Segundo o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior, a disponibilização da solicitação de medida protetiva de urgência pela internet se configura como mais um importante serviço prestado, trazendo agilidade no atendimento aos casos de urgência que requerem proteção imediata das vítimas.

Com isso, assim que chegar o pedido de medida protetiva pela delegacia virtual, um delegado da Polícia Civil, ao recebê-lo, dará ciência do pedido ao Judiciário. “Será um atendimento imediato. O delegado de polícia reportará a um juiz sobre a comunicação feita pela mulher requerendo a medida protetiva, que pode ser desde um afastamento do agressor da casa ou outra medida de segurança”, afirma o delegado-geral.

Disponibilizada no site da Polícia Civil (www.pc.sc.gov.br) ou diretamente pelo endereço https://delegaciavirtual.sc.gov.br/, a delegacia Virtual é um serviço prestado pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, de registro de ocorrências disponibilizado ao Cidadão via Internet, 24 horas por dia. Seu objetivo é oferecer ao cidadão agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências via internet, do conforto de seu ambiente doméstico ou profissional, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia.

Matéria completa no site: www.pc.sc.gov.br | LEIS DELAS PARA ELAS