Grupos reflexivos para autores de violência doméstica crescem 34,37% em SC

O número de grupos reflexivos para autores de violência doméstica aumentou 34,37% em Santa Catarina em um ano, de acordo com uma pesquisa desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), publicada na terça-feira (16). De julho a novembro de 2022, eram 32 grupos no Estado, número que passou para 43 no mesmo período de 2023.

No levantamento, o TJSC aparece como a principal instituição responsável pela criação dos grupos no Estado. Por outro lado, os municípios e as organizações não governamentais são os principais responsáveis pela manutenção e desenvolvimento dos grupos.

As ações são oferecidas desde 2019, quando houve a implementação do primeiro grupo em Florianópolis, Capital do Estado. Ao longo dos cinco anos, 4.298 homens já foram atendidos em Santa Catarina.

A pesquisa aponta que a iniciativa é efetiva, uma vez que a média de retorno aos grupos é de apenas 5% dos homens. Isso evidencia que os grupos funcionam bem quando comparados a outras modalidades do sistema penal, de acordo com Michelle de Souza Gomes Hugill, uma das autoras da pesquisa e servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Isso sugere, portanto, um ótimo funcionamento dos grupos, especialmente quando comparados às ferramentas tradicionais do sistema penal, como a restrição de liberdade e o aprisionamento — pontua.

Números por região do Estado

O levantamento também mapeou o número de grupos por regiões de Santa Catarina. Confira:

  • Oeste, com 14 (32,56%);
  • Vale do Itajaí, com 13 (30,23%);
  • Região Sul, com 6 (13,95%);
  • Região Norte, com 4 (9,30%);
  • Regiões Serrana e da Grande Florianópolis, com três (6,98%).

Entre as principais dificuldades enfrentadas pelo condutores dos grupos, segundo a pesquisa, estão a visão negativa dos participantes em relação às funções da Lei Maria da Penha (86,5%), o discurso vitimista dos autores de violência e a falta de reconhecimento da gravidade do ato praticado (75,7%), além da resistência inicial em participar (67,6%). 

Já entre os motivos que levam os homens a serem encaminhados aos grupos são o deferimento das medidas protetivas de urgência (79,1%), ocasião da pena (30,2%), suspensão condicional da pena (25,6%), participação voluntária e descumprimento de medida protetiva de urgência (23%).

Grupo Reflexivo de Homens

Ainda de acordo com o estudo, os grupos são conduzidos por psicólogos (92,5%), seguidos por profissionais do serviço social, do direito, da educação e da enfermagem.

O Grupo Reflexivo de Homens (GRH) é um programa idealizado pelo Núcleo Judiciário da Mulher (NJM/TJDFT) para atender a recomendação de criação de espaços de educação e reabilitação aos autores de violência contra mulher, prevista na Lei Maria da Penha.

Nos encontros, a Lei é pauta, assim como as relações afetivas e formas de violência a familiares, relações de gênero e formas de resolução de conflitos, além de discussões sobre álcool e outras drogas.

 Com esta radiografia, a Justiça catarinense poderá ampliar as políticas institucionais de implementação de novos grupos e de manutenção dos já existentes, dando ainda mais efetividade às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, e aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e erradicação da violência doméstica e familiar contra as mulheres — afirma a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid). 

A coleta dos dados foi por meio de um questionário encaminhado aos 295 municípios de Santa Catarina. Além de Michelle de Souza Gomes, assinam o relatório Adriano Beiras, organizador e professor da UFSC, e os pesquisadores da universidade Ana Carolina Maurício e Bruna Krimberg von Mühlen. A parceria entre a universidade e o TJSC se deu a partir do projeto Ágora, que atua com os grupos.

Fonte: NSC total