Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Hoje, no Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, precisamos não apenas refletir, mas também conhecer os instrumentos legais e as ações práticas que garantem a proteção e a dignidade dos nossos mais velhos. A seguir, apresentamos um panorama das principais leis brasileiras e das medidas de amparo que todos devemos conhecer e difundir:

Principais Leis de Proteção

Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
• Define direitos fundamentais da pessoa idosa, em especial acesso à saúde, transporte, habitação, assistência social e justiça.
• Prevê punições mais graves para crimes contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, em casos de negligência, discriminação, violência e maus‑tratos.

  • Código Penal Brasileiro
    • Agrava a pena para crimes cometidos contra idosos, considerando-os “pessoas vulneráveis” (art. 61, II, “h”).
  • Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
    • Embora voltada originalmente à violência doméstica contra a mulher, suas medidas protetivas (afastamento do agressor, proibição de contato etc.) podem ser aplicadas em situações de violência entre idosos do mesmo lar.
  • Diretrizes Nacionais para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa (Portaria MS nº 2.528/2006)
    • Estabelece protocolos de identificação, notificação e cuidado nos serviços de saúde, assistência social e segurança pública.

Medidas de Proteção e Apoio

  1. Notificação e Denúncia
    • Disque 100 (Central de Atendimento à Pessoa Idosa): canal gratuito, disponível 24h, para receber denúncias de violações de direitos.
    • Delegacias Especializadas: procure a delegacia da mulher ou delegacia especializada em crimes contra idosos no seu município.
  2. Medidas Protetivas de Urgência
    • Pedido à Justiça para afastamento do agressor, proibição de aproximação e obrigação de manutenção dos alimentos (art. 300 do CPC c/c Lei Maria da Penha).
  3. Tutela e Curatela
    • Quando a pessoa idosa não tem condições de gerir seu patrimônio ou tomar decisões, a Justiça pode nomear tutor ou curador para protegê‑la de abusos financeiros e patrimoniais.
  4. Rede de Apoio e Serviços
    • Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS): acompanhamento socioassistencial, acolhimento e orientações jurídicas.
    • Programas de convivência e fortalecimento de vínculos: espaços comunitários que promovem atividades culturais, educacionais e de saúde.
  5. Educação e Prevenção
  6. Capacitação de profissionais de saúde, assistência social, segurança pública e da rede de justiça para identificação precoce de sinais de violência.
  7. Campanhas educativas em comunidades, igrejas e centros de convivência para sensibilizar familiares, vizinhos e cuidadores.

Como Você Pode Contribuir

  • Informe-se e divulgue: compartilhe o estatuto, cartilhas e canais de denúncia em redes sociais, associações de bairro e igrejas.
  • Acolha e escute: muitas vítimas de violência idosa sofrem em silêncio. Ofereça atenção, companhia e ajude‑as a buscar seus direitos.
  • Acompanhe: visite regularmente um familiar ou vizinho idoso, observe mudanças de comportamento ou sinais de abandono.
  • Exija políticas públicas: pressione gestores municipais e estaduais por mais investimentos em programas de proteção e centros de convivência.