Risco de violência passa a ser impeditivo para guarda compartilhada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.713/2023, que proíbe a guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando houver risco de violência doméstica ou familiar, que envolva o casal ou os filhos. A nova regra, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), determina ainda que os juízes deverão consultar os pais sobre o assunto, antes da audiência de mediação. Clique aqui para ver a matéria completa.