A Deputada Maria Rosas é a Procuradora da Mulher da Câmara de Deputados

PROCURADORA DA MULHER

Deputada Maria Rosas – Republicanos/SP

A deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) está em seu segundo mandato, reeleita pelo Estado de São Paulo em 2021 com 94.787 votos, sendo a primeira mulher eleita deputada federal pelo seu partido. Em 2022, foi reeleita com 94.787 votos. É professora com especialização em alfabetização e lecionou por 16 anos em escolas públicas e comunidades carentes. De abril de 2021 a janeiro de 2023, exerceu o cargo 1ª procuradora-adjunta da Mulher. Assumiu como Procuradora da Mulher da Câmara dos Deputados em 1º de fevereiro de 2023, na 57ª Legislatura, sucedendo à procuradora deputada Tereza Nelma (PSD-AL) que encerrou seu mandato em 31 de janeiro de 2023.   

Sua atividade legislativa é voltada aos direitos da educação básica, da mulher e da pessoa com deficiência. É coordenadora estadual do Republicanos Mulher, movimento social que tem o objetivo de engajar mais mulheres na política.

Nos primeiros anos de mandato, atuou na Comissão dos Direitos da Mulher (CMulher) e realizou sessão solene para reforçar a história e valorizar o papel fundamental das mulheres. Participou de comissões externas de combate à violência doméstica e audiências públicas para tratar sobre o assunto. É autora de projetos como o PL 4734/2019, que dispõe sobre o atendimento 24 horas pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e o PL 523/2020, que trata sobre o dano psíquico sofrido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, como lesão corporal, alterando o Código Penal.

É também autora da Indicação 686/2020, que sugere que sejam multiplicadas e incentivadas iniciativas existentes para que, no âmbito dos condomínios residenciais, sejam denunciados às autoridades competentes os indícios e casos de agressões e maus-tratos à mulher, às pessoas idosas, crianças e adolescentes. É coautora da Emenda de Plenário n° 6 ao PL 1291/2020, que assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha – e no Código Penal – durante a vigência da Lei n° 13.979/2020 (lei de estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus) ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.

Foi uma das relatoras do Projeto de Lei 1619/2019, que visava garantir matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. A matéria, de autoria da deputada Geovânia de Sá, foi sancionada e transformada na Lei 13.882/2019.

Defendendo a autonomia das mulheres vítimas de violência, encaminhou emenda orçamentária de R$ 450.000,00 para o projeto ‘proteção à vida, fortalecimento da família, promoção e defesa dos direitos humanos’ – para duas casas de apoio em Guarulhos/SP: Casas e Espaços Clara Maria e Casa das Rosas, Margaridas e Beths.

Perfil atualizado em fevereiro de 2023.

Fonte: Câmara de Deputados